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Calculadora CLT Horista — DSR e Hora-Atividade

Calcule o salário mensal de um trabalhador horista com DSR incluso. Para professores, inclui cálculo automático de hora-atividade. Gratuito e sem cadastro.

Dados do trabalho

R$

Padrão CLT: 44h

Sou professor(a)

O que é DSR e por que o horista precisa calcular?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista previsto na Lei 605/1949: todo empregado CLT tem direito a receber remuneração pelos domingos e feriados, mesmo sem trabalhar nesses dias. Para o trabalhador mensalista, o DSR já está implicitamente incluído no salário mensal. Para o trabalhador horista — aquele remunerado por hora trabalhada — o DSR precisa ser calculado à parte e adicionado ao salário-base.

Sem o DSR, o horista receberia apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, perdendo a remuneração dos domingos e feriados a que tem direito por lei. O valor do DSR varia todo mês conforme o número de domingos e feriados nacionais que caem em dias úteis no período.

Fórmula do DSR explicada

A fórmula oficial para cálculo do DSR de horistas é: DSR = (Total de horas no mês ÷ Dias úteis) × (Domingos + Feriados) × Valor da hora. Primeiro calcula-se a média de horas por dia útil; esse valor é então multiplicado pelo número de dias de repouso (domingos e feriados que caem em dia útil) e pelo valor da hora. Quanto mais feriados no mês, maior o DSR.

O que é hora-atividade (para professores)?

Hora-atividade é o tempo remunerado que o professor usa para atividades extraclasse — planejamento de aulas, correção de provas, formação continuada e reuniões pedagógicas. Na rede pública federal, a Lei 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) garante que pelo menos 1/3 da jornada seja destinado a essas atividades. Na rede privada, o percentual é definido por convenção coletiva — o SINPRO-SP, sindicato dos professores de São Paulo e Grande São Paulo, negocia historicamente 5%.

Diferença entre rede pública e privada

Na rede pública, o piso de 33,33% de hora-atividade é garantido por lei federal e se aplica a todos os professores da educação básica pública — independentemente do estado ou município. Na rede privada, não há lei federal fixando o percentual: ele é negociado a cada data-base pela convenção coletiva do sindicato dos professores de cada região. Professores da rede privada fora de SP devem consultar a convenção coletiva local para saber o percentual correto.

Perguntas frequentes

O que é DSR?

Descanso Semanal Remunerado — direito de todo trabalhador CLT receber remuneração nos dias de descanso (Lei 605/49). Para o mensalista já está incluído no salário; para o horista precisa ser calculado e adicionado.

Como se calcula o DSR do horista?

Soma das horas do mês ÷ dias úteis × (domingos + feriados) × valor da hora. O resultado é o valor do DSR que deve ser somado ao salário-base.

O que é hora-atividade?

Tempo remunerado para planejamento de aulas, correção de provas e formação. Na rede pública é 1/3 da jornada (Lei 11.738/2008). Na rede privada, varia conforme convenção coletiva.

O DSR inclui feriados?

Sim. Feriados nacionais que caem em dias úteis (segunda a sexta) são incluídos no cálculo do DSR. Feriados que caem em sábado ou domingo não geram DSR adicional.

Essa calculadora substitui o departamento pessoal?

Não. É uma estimativa para planejamento. O cálculo oficial depende de convenção coletiva, adicionais e situações específicas. Para uma análise completa, consulte o departamento pessoal da sua empresa.