Calculadora de DSR para Horista
Calcule o DSR (Descanso Semanal Remunerado) do trabalhador horista CLT. Informe o valor da hora e a carga semanal — o cálculo usa os dias úteis e domingos do mês selecionado, incluindo feriados nacionais.
Dados do trabalho
Padrão CLT: 44h
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito do trabalhador de receber remuneração pelos dias em que não trabalha: domingos e feriados. Para o trabalhador mensalista, o DSR já está embutido no salário. Para o trabalhador horista, o DSR precisa ser calculado separadamente e adicionado ao salário-base.
A base legal é a Lei 605 de 5 de abril de 1949, regulamentada pelo Decreto 27.048/1949. Todo trabalhador CLT tem direito ao repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, sem prejuízo da remuneração.
A fórmula do DSR para horistas é: DSR = (Total de horas no mês ÷ Dias úteis) × (Domingos + Feriados) × Valor da hora. Primeiro calcula-se a média de horas diárias; esse valor é multiplicado pelos dias de repouso e pelo valor da hora. Quanto mais feriados no mês, maior o DSR.
Feriados que contam no DSR: apenas os feriados que caem em dias úteis (segunda a sexta) são incluídos — porque representam dias em que o trabalhador deixou de trabalhar sem poder cumprir sua jornada normal. Feriados que caem no sábado ou domingo não geram DSR adicional.
O não pagamento do DSR pelo empregador é ilegal e pode resultar em ação trabalhista com cobrança de todas as parcelas não pagas nos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). Se você suspeita que seu DSR não está sendo pago corretamente, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.